Poder Legislativo - São Caetano do Sul
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Ouvidoria Legislativa

Câmara Municipal de São Caetano do Sul

Portal de Atendimento On-line

Você chegou ao Portal da Ouvidoria da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, estamos aqui para te atender!

Queremos te ouvir! Recebemos sugestões de leis, denúncias, pedidos de informação (e-SIC), reclamações e elogios referente à atuação do Poder Legislativo. Por aqui você contribui para a transparência da nossa cidade sem sair de casa.

Prazos Oficiais da Lei

20 dias (e-SIC) ou 30 dias (Ouvidoria).

Acompanhe por e-mail

Atualizações automáticas do seu protocolo.

Atendimento especializado

Equipe técnica dedicada do Legislativo.

Possibilidade de anonimato

Sigilo resguardado para sua segurança.

Dúvidas Frequentes (FAQ)

Esclareça suas dúvidas sobre o funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal.

Em quais casos posso abrir uma manifestação?
Quando quiser fazer uma reclamação, sugestão, elogio, pedido de informação (e-SIC) ou denúncia referente aos serviços do Poder Legislativo, atuação dos vereadores, projetos de lei, transmissões de sessões ou concursos da Câmara.
Tenho fotos, vídeos e/ou arquivos, posso enviá-los junto com a manifestação?
Sim! O envio de documentos, fotos ou áudios nos ajuda na análise dos fatos envolvidos na manifestação, facilitando e acelerando o envio da sua resposta.
Posso fazer uma manifestação anônima?
Sim! Respeitamos sua privacidade se não quiser se identificar. No entanto, atualmente é necessário salvar o número de protocolo gerado na tela para consultar o andamento posteriormente.
Qual a diferença entre a manifestação anônima e sigilosa?
Na manifestação sigilosa, você se identifica apenas para a Ouvidoria da Câmara, mas seus dados pessoais não são repassados para gabinetes ou departamentos investigados. Você também acompanha a resposta por e-mail. Na manifestação anônima, você não se identifica de forma alguma.
Qual o prazo de resposta para a minha solicitação?

Os prazos oficiais dependem do canal e tipo de manifestação efetuada:

  • Ouvidoria Geral e Ouvidoria da Mulher (Lei nº 13.460/2017): O prazo para resposta é de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias mediante justificativa expressa.
  • Solicitação de Informação / e-SIC (Lei nº 12.527/2011 - LAI): O prazo para resposta é de até 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias mediante justificativa expressa.
Qual a diferença entre a Ouvidoria da Prefeitura e a da Câmara Municipal?
A Ouvidoria da Prefeitura cuida de serviços prestados pelo Executivo (como tapa-buracos, postos de saúde, creches e fiscalização urbana). A Ouvidoria da Câmara cuida de questões do Poder Legislativo (leis, fiscalização de parlamentares, orçamento do legislativo e sessões).