Ordem do Dia - 12ª Sessão Ordinária
ORDEM DO DIA PARA A 12ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, A REALIZAR-SE NO PLENÁRIO DOS AUTONOMISTAS, AOS 26 (VINTE E SEIS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS, ÀS DEZESSETE HORAS E TRINTA MINUTOS.
I - PROCESSO Nº 1683/22
ROBERTO LUIZ VIDOSKI
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO PROJETO DE RESOLUÇÃO que “Concede licença ao Vereador Roberto Luiz Vidoski, para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de 16 (dezesseis) dias, no período de 28 de abril a 13 de maio de 2022 e dá outras providências.”
Publicação de fls. 553 a 555.
Resultado: APROVADO. "PUBLIQUE-SE".
II - PROCESSO Nº 2290/21
MARCOS SERGIO GONÇALVES FONTES
2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ADIADAS DO PROJETO DE LEI que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em estabelecimentos nos quais se manipula alimentos e dá outras providências.”
Parecer nº 202, de 2021/2022, da Comissão de Justiça e Redação, favorável.
Parecer nº 058, de 2021/2022, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Publicação de fls. 556 a 560.
Resultado: APROVADO EM 2° TURNO. EMENDA E-ÚNICA APROVADA. "REMETA-SE À COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA ENTROSAR A EMENDA APROVADA E APRESENTAR A REDAÇÃO FINAL".
III - PROCESSO Nº 1621/22
PREFEITURA MUNICIPAL
1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI que “Altera o caput do art. 1º da Lei nº 5.101, de 31 de outubro de 2012, que altera a carga horária dos empregos públicos de Auxiliar de Primeira Infância e Merendeiras, constantes do quadro de empregos públicos da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul.”
Parecer nº 349, de 2021/2022, da Comissão de Justiça e Redação, favorável.
Parecer nº 116, de 2021/2022, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Publicação de fls. 561 a 569.
Resultado: APROVADO EM 1° TURNO
IV - PROCESSO Nº 0820/21
MARCOS SERGIO GONÇALVES FONTES E CÍCERO ALVES MOREIRA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS ADIADAS DO PARECER Nº 066, de 2021/2022, da Comissão de Justiça e Redação, opinando pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei que “Considera estabelecimentos de atividade essencial as igrejas e os templos de qualquer culto, em períodos de pandemia no Município de São Caetano do Sul.”
Publicação de fls. 570 a 575.
Resultado: APROVADO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO AUTOR. "ARQUIVE-SE".
V - PROCESSO Nº 0840/21
FÁBIO SOARES DE OLIVEIRA E JANDER CAVALCANTI DE LIRA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS ADIADAS DO PARECER Nº 087, de 2021/2022, da Comissão de Justiça e Redação, opinando pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito de passe livre no transporte coletivo municipal, aos servidores públicos profissionais da área de saúde durante o período de decretação de emergência por ocasião de pandemias, no âmbito do Município de São Caetano do Sul e dá outras providências.”
Publicação de fls. 576 a 584.
Resultado: APROVADO O PARECER N° 087 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. "ARQUIVE-SE".
VI - PROCESSO Nº 0915/21
UBIRATAN RIBEIRO FIGUEIREDO
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS ADIADAS DO PARECER Nº 110, de 2021/2022, da Comissão de Justiça e Redação, opinando pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos projetos arquitetônicos contemplarem projetos técnicos para instalação de energia fotovoltaica.”
Publicação de fls. 585 a 590.
Resultado: APROVADO O PARECER N° 110 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. "ARQUIVE-SE".
VII - PROCESSO Nº 1508/21
JANDER CAVALCANTI DE LIRA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS ADIADAS DO PARECER Nº 282, de 2021/2022, da Comissão de Justiça e Redação, opinando pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei que “Estabelece a forma de escolha dos Diretores das escolas municipais dá outras providências.”
Publicação de fls. 591 a 599.
Resultado: APROVADO PEDIDO DE VISTA POR 02 (DUAS) SESSÕES FORMULADO PELO SUPLENTE DE VEREADOR GETÚLIO DE CARVALHO FILHO.
VIII - PROCESSO Nº 1742/21
AMÉRICO SCUCUGLIA JUNIOR
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS ADIADAS DO PARECER Nº 320, de 2021/2022, da Comissão de Justiça e Redação, opinando pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei que “Torna obrigatória a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros, integrantes da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta e dá outras providências.”
Publicação de fls. 600 a 608.
Resultado: APROVADO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO AUTOR. "ARQUIVE-SE".