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Lei Orgânica do Município de São Caetano do Sul

Publicado: Terça, 16 de Maio de 2017, 10h09 | Última atualização em Terça, 17 de Outubro de 2023, 12h24 | Acessos: 14099

PROMULGADA EM 04 DE ABRIL DE 1990*

Preâmbulo

Nós, representantes do povo sulsancaetanense, reunidos em sessão municipal constituinte, nos termos da Constituição Federal, com a finalidade de instituir a lei maior do município, destinada a assegurar a todo habitante do município o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, à assistência aos desamparados, à habitação, ao transporte, ao meio ambiente equilibrado e ao saneamento básico, promovendo uma sociedade fraterna e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL.

* Publicada no Diário Oficial do Município de 7 de abril de 1990.

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