Lei Orgânica do Município de São Caetano do Sul
PROMULGADA EM 04 DE ABRIL DE 1990*
Preâmbulo
Nós, representantes do povo sulsancaetanense, reunidos em sessão municipal constituinte, nos termos da Constituição Federal, com a finalidade de instituir a lei maior do município, destinada a assegurar a todo habitante do município o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, à assistência aos desamparados, à habitação, ao transporte, ao meio ambiente equilibrado e ao saneamento básico, promovendo uma sociedade fraterna e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL.
* Publicada no Diário Oficial do Município de 7 de abril de 1990.