Fábio Soares propõe lei para garantir limpeza após eventos em São Caetano
O vereador Fábio Soares (Republicanos) apresentou um projeto de lei que estabelece normas de responsabilidade pela limpeza, conservação, reparação e restituição de áreas públicas utilizadas para a realização de eventos em São Caetano do Sul. A iniciativa visa assegurar a preservação do patrimônio municipal e a proteção dos espaços de uso coletivo.
O parlamentar ressaltou que a utilização de praças, parques, vias públicas, logradouros e demais áreas municipais para festividades e eventos constitui um importante instrumento de promoção da cultura, do esporte, do turismo, da convivência comunitária e do desenvolvimento local. “A ocupação temporária desses espaços frequentemente produz impactos materiais que exigem ações de limpeza, manutenção e recuperação após o encerramento das atividades”, justificou.
O vereador pontuou, ainda, que o patrimônio público pertence à coletividade e deve ser preservado em observância aos princípios constitucionais da eficiência, moralidade, economicidade e supremacia do interesse público. “Não se mostra razoável que os custos decorrentes da utilização especial de bens públicos sejam integralmente suportados pelos cofres municipais quando tais despesas decorrem diretamente da atividade promovida por particular, entidade ou organização responsável pelo evento”, acrescentou.
De acordo com a proposta, o responsável pelo evento deverá restituir o local às condições equivalentes às existentes antes da utilização, incluindo a remoção de resíduos, a limpeza da área e de seu entorno, além da reparação de eventuais danos causados ao patrimônio público. O projeto também prevê o ressarcimento ao município dos custos suportados para a recomposição da área em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas.
Segundo a justificativa da matéria, a proposta não cria taxas, tributos ou obrigações financeiras automáticas. Para Fábio Soares, a medida prestigia a boa gestão dos recursos públicos, fortalece a preservação do patrimônio municipal e promove maior responsabilidade na utilização dos espaços públicos, assegurando que a coletividade não seja onerada por danos ou degradações decorrentes de usos específicos autorizados pelo poder público.
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