Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Ordem do Dia - 28ª Sessão Ordinária

Publicado: Sexta, 28 de Setembro de 2018, 11h18 | Última atualização em Sexta, 05 de Outubro de 2018, 14h08 | Acessos: 7896

ORDEM DO DIA PARA A 28ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 17ª LE­GISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, A REALI­ZAR-SE NO PLENÁRIO DOS AUTONOMISTAS, AOS 2 (DOIS) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO, ÀS DEZESSETE HORAS E TRINTA MINUTOS.


I - PROCESSO Nº 6480/17

SUELI APARECIDA NOGUEIRA FERREIRA DA SILVA

2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI que “Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 4.974, de 3 de fevereiro de 2011, que instituiu no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Caetano do Sul o ‘Dia Municipal do Líder Comunitário’ e dá outras providências.”

Parecer nº 305, de 2017/2018, da Comissão de Justiça e Redação, favorável.

Parecer nº 250, de 2017/2018, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Publicação de fls. 1.437 a 1.443.

Resultado: APROVADO EM 2° TURNO. "PUBLIQUE-SE".


II - PROCESSO Nº 8693/17

OLYNTHO SEQUALINI VOLTARELLI

2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI que “Institui o Dia do Policial de Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) no âmbito do município de São Caetano do Sul a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de outubro.”

Parecer nº 344, de 2017/2018, da Comissão de Justiça e Redação, favorável.

Parecer nº 270, de 2017/2018, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Publicação de fls. 1.451 a 1.456.

Resultado: APROVADO EM 2° TURNO. "PUBLIQUE-SE".


III - PROCESSO Nº 5632/17

MARCOS SERGIO GONÇALVES FONTES

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO PARECER Nº 254, de 2017/2018, da Comissão de Justiça e Redação, opinando pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei que “Institui no município de São Caetano do Sul, a ‘Campanha de Conscientização sobre os Riscos à Saúde Pública decorrentes de acondicionamento de compras em caixas de papelão fornecidas pelos estabelecimentos comerciais que especifica e dá outras providências.”

Publicação de fls. 1.457 a 1.463.

Resultado: APROVADO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO AUTOR.


IV - PROCESSO Nº 6765/17

MARIA ZENEIDE DE FRANÇA FERNANDES SARTORI

1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI que “Altera a redação da ementa e do artigo 1º da Lei nº 4.441, de 11 de outubro de 2006, que institui a ‘Campanha Permanente de Diagnóstico Precoce do Hipotiroidismo e Hipertiroidismo’, no Município de São Caetano do Sul e dá outras providências.”

Parecer nº 296, de 2017/2018, da Comissão de Justiça e Redação, favorável.

Parecer nº 247, de 2017/2018, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Publicação de fls. 1.464 a 1.470.

Resultado: APROVADO APROVADO PEDIDO DE VISTA POR 02 (DUAS) SESSÕES EM CONFORMIDADE COM O PEDIDO DO VEREADOR ANACLETO CAMPANELLA JUNIOR.


V - PROCESSO Nº 7926/17

FRANCISCO DE MACEDO BENTO

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO PARECER Nº 341, de 2017/2018, da Comissão de Justiça e Redação, opinando pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei que “Institui a ‘Semana do Teste de Acuidade Visual em todas as instituições de ensino público’, do Município de São Caetano do Sul e dá outras providências.”

Publicação de fls. 1.471 a 1.478.

Resultado: APROVADO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO AUTOR.


VI - PROCESSO Nº 7928/17

DANIEL FERNANDES BARBOSA

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO PARECER Nº 370, de 2017/2018, da Comissão de Justiça e Redação, opinando pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei que “Institui a ‘Campanha Operação Natal Seguro’ do Município de São Caetano do Sul e dá outras providências.”

Publicação de fls. 1.479 a 1.484.

Resultado: APROVADO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO AUTOR.


VII - PROCESSO Nº 8347/17

UBIRATAN RIBEIRO FIGUEIREDO

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO PARECER Nº 343, de 2017/2018, da Comissão de Justiça e Redação, opinando pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições de ensino particulares, no âmbito do Município de São Caetano do Sul, a disponibilizarem funcionários para recepcionar e entregar os alunos aos pais ou responsáveis nos horários de entrada e saída escolar e dá outras providências.”

Publicação de fls. 1.485 a 1.488.

Resultado: APROVADO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO AUTOR.

Fim do conteúdo da página