Ordem do Dia - 17ª Sessão Ordinária
ORDEM DO DIA PARA A 17ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, A REALIZAR-SE NO PLENÁRIO DOS AUTONOMISTAS, AOS 6 (SEIS) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS, ÀS DEZESSEIS HORAS.
I - PROCESSO Nº 2860/21
CÍCERO ALVES MOREIRA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS ADIADAS DA
REDAÇÃO FINAL apresentada pela Comissão de Justiça e Redação em seu Parecer nº 088, de 2023/2024, ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre a inserção do símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista – Autismo, nas placas de atendimento prioritário, pelos estabelecimentos públicos e privados, no âmbito do Município de São Caetano do Sul e dá outras providências.”
Publicação de fls. 1664 a 1667.
Resultado: APROVADA A REDAÇÃO FINAL. "PUBLIQUE-SE".
II - PROCESSO Nº 1902/21
AMÉRICO SCUCUGLIA JUNIOR
1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ADIADAS DO
PROJETO DE LEI que “Assegura a todas as crianças recém-nascidas do Município de São Caetano do Sul, o direito ao teste de triagem neonatal (teste do pezinho), na sua modalidade ampliada (53 patologias) e dá outras providencias.”
Parecer nº 644, de 2021/2022, da Comissão de Justiça e Redação, deixando a critério do Plenário.
Parecer nº 021, de 2023/2024, da Comissão de Finanças e Orçamento, contrário.
Publicação de fls. 1668 a 1675.
Resultado: APROVADO PEDIDO DE VISTA POR UMA SESSÃO FORMULADO PELO VEREADOR CAIO MARTINS SALGADO.
III - PROCESSO Nº 3595/21
MARCOS SERGIO GONÇALVES FONTES E CÍCERO ALVES MOREIRA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS ADIADAS DO
PARECER Nº 118, de 2023/2024, da Comissão de Justiça e Redação, opinando pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei que “Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 4.340, de 3 de novembro de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixar em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres, cartazes de alerta com os seguintes dizeres: ‘Bebida alcóolica pode causar dependência química, física e psíquica’.”
Publicação de fls. 1676 a 1681.
Resultado: APROVADO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO AUTOR. "ARQUIVE-SE".
IV - PROCESSO Nº 1951/23
PREFEITURA MUNICIPAL
1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO
PROJETO DE LEI que “Dispõe sobre a desafetação da classe dos bens de uso comum do povo para inclusão na dos bens patrimoniais do Município a área de terreno que especifica, para posterior alienação.”
Parecer nº 142, de 2023/2024, da Comissão de Justiça e Redação, favorável.
Parecer nº 041, de 2023/2024, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
VOTO EM SEPARADO DA VEREADORA BRUNA CHAMAS BIONDI.
Publicação de fls. 1682 a 1693.
Resultado: APROVADO EM 1° TURNO.
V - PROCESSO Nº 2115/23
PREFEITURA MUNICIPAL
1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO
PROJETO DE LEI que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento como subvenção social 2023 e dá outras providências.”
Parecer nº 150, de 2023/2024, da Comissão de Justiça e Redação, favorável.
Parecer nº 042, de 2023/2024, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Publicação de fls. 1694 a 1709.
Resultado: APROVADO EM 1° TURNO.
VI - PROCESSO Nº 2206/23
PREFEITURA MUNICIPAL
1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO
PROJETO DE LEI que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Município de São Bernardo do Campo, de forma específica, para a implantação do serviço de acolhimento institucional destinado a mulheres que estejam vivenciando situações de violência e dá outras providências.”
Parecer nº 149, de 2023/2024, da Comissão de Justiça e Redação, favorável.
Parecer nº 043, de 2023/2024, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Publicação de fls. 1710 a 1727.
Resultado: APROVADO EM 1° TURNO.
VII - PROCESSO Nº 1006/21
BRUNA CHAMAS BIONDI
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO
PARECER Nº 156, de 2021/2022, da Comissão de Justiça e Redação, opinando pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei que “Institui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Caetano do Sul, o ‘Dia de Luta contra o Encarceramento da Juventude Negra’ e dá outras providências.”
Publicação de fls. 1728 a 1732.
Resultado: APROVADO O PARECER N° 156 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. "ARQUIVE-SE".
VIII - PROCESSO Nº 1925/21
JANDER CAVALCANTI DE LIRA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO
PARECER Nº 053, de 2023/2024, da Comissão de Justiça e Redação, opinando pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei que “Autoriza a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, criar o ‘Selo Empresa Parceira da Cidade no combate ao Coronavírus’ e dá outras providências.”
Publicação de fls. 1733 a 1739.
Resultado: APROVADO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO AUTOR. "ARQUIVE-SE".
IX - PROCESSO Nº 1941/22
FÁBIO SOARES DE OLIVEIRA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO
PARECER Nº 392, de 2021/2022, da Comissão de Justiça e Redação, deixando a critério do Plenário a MOÇÃO DE REPÚDIO à empresa proprietária do aplicativo “TikTok”, por fazer publicação de conteúdo impróprio ou abusivo, que estimula o capitalismo selvagem aplicado pela exploração “comercial” ou “recreativa”, que resulta na disseminação da má conduta habitual, entre as pessoas e a prática do “bullying” local e internacional.
Publicação de fls. 1740 a 1744.
Resultado: APROVADA.
X - PROCESSO Nº 2963/22
UBIRATAN RIBEIRO FIGUEIREDO
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO
PARECER Nº 458, de 2021/2022, da Comissão de Justiça e Redação, deixando a critério do Plenário a MOÇÃO DE REPÚDIO ao Projeto de Lei 16/2022, de autoria do Deputado Estadual Gilberto Cattani (PL), em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que pede a liberação da caça esportiva de animais silvestres no estado, inclusive na região do Pantanal.
Publicação de fls. 1745 a 1748.
Resultado: APROVADA.
XI - PROCESSO Nº 1548/23
AMÉRICO SCUCUGLIA JUNIOR
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO
PARECER Nº 087, de 2023/2024, da Comissão de Justiça e Redação, deixando a critério do Plenário a MOÇÃO DE REPÚDIO ao professor da Escola Estadual Georg Keller, de Joinville, que em sala de aula se pronunciou que “mataria uns 15, 20” , “mataria mais do que quatro pessoas, pois a população está muito grande”, “entrar com dois facões, um em cada mão e pá”; após o ataque que deixou quatro crianças mortas no Centro de Educação Infantil Cantinho Bom Pastor, em Blumenau.
Publicação de fls. 1749 a 1755.
Resultado: APROVADA.