Ordem do Dia - 30 ª Sessão Ordinária
ORDEM DO DIA PARA A 30ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, A REALIZAR-SE NO PLENÁRIO DOS AUTONOMISTAS, AOS 3 (TRÊS) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS, ÀS DEZESSEIS HORAS.
I - PROCESSO Nº 2079/21
UBIRATAN RIBEIRO FIGUEIREDO
2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO
PROJETO DE LEI que “Assegura a prioridade no atendimento nos locais que especifica, às pessoas sob tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou que utilizem bolsa de colostomia no Município de São Caetano do Sul e dá outras providências.”
Parecer nº 023, de 2023/2024, da Comissão de Justiça e Redação, favorável.
Parecer nº 027, de 2023/2024, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Publicação de fls. 2884 a 2891.
Resultado: APROVADO EM 2º TURNO. EMENDA E-ÚNICA APROVADA. “REMETA-SE À COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA ENTROSAR A EMENDA APROVADA E APRESENTAR A REDAÇÃO FINAL.”
II - PROCESSO Nº 4222/21
JANDER CAVALCANTI DE LIRA E MARCOS SERGIO GONÇALVES FONTES
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO
PARECER Nº 269, de 2023/2024, da Comissão de Justiça e Redação, opinando pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei que “Institui o ‘Velório e Sepultamento Social’, destinado a doadores de órgãos ou tecidos corporais, para fins de transplante médico e famílias de baixa renda, no âmbito do Município de São Caetano do Sul e dá outras providências.”
Publicação de fls. 3170 a 3176.
Resultado: APROVADO PEDIDO DE VISTA POR 2 DUAS SESSÕES FORMULADO PELO AUTOR, VEREADOR JANDER CAVALCANTI DE LIRA.
III - PROCESSO Nº 4633/21
FÁBIO SOARES DE OLIVEIRA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO
PARECER Nº 249, de 2023/2024, da Comissão de Justiça e Redação, opinando pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei que “Institui o incentivo, público e privado, para construção de crematório público, fornos e incineradores para prática de cremação, no Município de São Caetano do Sul e dá outras providências.”
Publicação de fls. 3177 a 3182.
Resultado: APROVADO O PARECER Nº 249 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. “ARQUIVE-SE”.