Ordem do Dia - 40ª Sessão Ordinária
ORDEM DO DIA PARA A 40ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, A REALIZAR-SE NO PLENÁRIO DOS AUTONOMISTAS, AOS 12 (DOZE) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE, ÀS DEZESSETE HORAS E TRINTA MINUTOS.
I - PROCESSO Nº 7401/17
MESA DIRETORA
2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA que “Acrescenta § 4º ao artigo 149 e os artigos 158-A, 168-A, 178-A, 189-A e 201-A à Lei Orgânica do Município de São Caetano do Sul e dá outras providências.”
Parecer nº 154, de 2017/2018, da Comissão de Justiça e Redação, favorável.
Parecer nº 138, de 2017/2018, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Publicação de fls. 1.969 a 1.979.
Resultado: APROVADO EM 2° TURNO. "PUBLIQUE-SE".
II - PROCESSO Nº 5881/17
CAIO EDUARDO KIN JESUS FUNAKI
2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI que “Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Caetano do Sul, a ‘Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental’ e dá outras providências.”
Parecer nº 148, de 2017/2018, da Comissão de Justiça e Redação, favorável.
Parecer nº 143, de 2017/2018, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Publicação de fls. 2.031 a 2.040.
Resultado: APROVADO EM 2° TURNO. "PUBLIQUE-SE".
III - PROCESSO Nº 8273/17
MESA DIRETORA
1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que “Dispõe sobre a consolidação das leis do Município de São Caetano do Sul, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei Complementar Federal nº 107, de 26 de abril de 2001 e dá outras providências.”
Parecer nº 174, de 2017/2018, da Comissão de Justiça e Redação, favorável.
Parecer nº 159, de 2017/2018, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Publicação de fls. 2.155 a 2.170.
Resultado: APROVADO EM 1° TURNO.
IV - PROCESSO Nº 3494/17
SIDNEI BEZERRA DA SILVA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO PARECER Nº 099, de 2017/2018, da Comissão de Justiça e Redação, opinando pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei que “Institui o ‘Programa Vigilância Cidadã’ no Município de São Caetano do Sul e dá outras providências.”
Publicação de fls. 2.171 a 2.175.
Resultado: APROVADO PEDIDO DE VISTA POR 3 SESSÕES SOLICITADO PELO AUTOR.
V - PROCESSO Nº 3682/17
MARCOS SERGIO GONÇALVES FONTES
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO PARECER Nº 103, de 2017/2018, da Comissão de Justiça e Redação, opinando pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei que “Determina a fiscalização sobre o uso inadequado de vagas reservadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, em estacionamentos públicos e privados e dá outras providências.”
Publicação de fls. 2.176 a 2.181.
Resultado: APROVADO O PARECER N° 103 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. "ARQUIVE-SE".
VI - PROCESSO Nº 4128/17
UBIRATAN RIBEIRO FIGUEIREDO
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO PARECER Nº 130, de 2017/2018, da Comissão de Justiça e Redação, opinando pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei que “Proíbe a prática de frisagem de pneus em oficinas mecânicas, estabelecimentos de venda de autopeças, borracharias e similares no âmbito do Município de São Caetano do Sul e dá outras providências.”
Publicação de fls. 2.182 a 2.188.
Resultado: APROVADO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO AUTOR. "ARQUIVE-SE".
VII - PROCESSO Nº 4129/17
UBIRATAN RIBEIRO FIGUEIREDO
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO PARECER Nº 131, de 2017/2018, da Comissão de Justiça e Redação, opinando pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei que “Institui a adoção de práticas e métodos sustentáveis na execução de obras de construção civil no âmbito do Município de São Caetano do Sul e dá outras providências.”
Publicação de fls. 2.189 a 2.196.
Resultado: APROVADO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO AUTOR. "ARQUIVE-SE".
VIII - PROCESSO Nº 4132/17
UBIRATAN RIBEIRO FIGUEIREDO
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO PARECER Nº 138, de 2017/2018, da Comissão de Justiça e Redação, opinando pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei que “Autoriza a visitação de animais domésticos e de estimação em hospitais públicos e privados, no âmbito do Município de São Caetano do Sul e dá outras providências.”
Publicação de fls. 2.197 a 2.203.
Resultado: APROVADO PEDIDO DE VISTA POR 3 SESSÕES SOLICITADO PELO AUTOR.
IX - PROCESSO Nº 4271/17
SIDNEI BEZERRA DA SILVA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO PARECER Nº 133, de 2017/2018, da Comissão de Justiça e Redação, opinando pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de cláusula de garantia nos editais de licitação para contratação de obras e serviços no Município de São Caetano do Sul e dá outras providências.”
Publicação de fls. 2.204 a 2.210.
Resultado: APROVADO PEDIDO DE VISTA POR 3 SESSÕES SOLICITADO PELO AUTOR.
X - PROCESSO Nº 4347/17
SIDNEI BEZERRA DA SILVA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO PARECER Nº 142, de 2017/2018, da Comissão de Justiça e Redação, opinando pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei que “Acrescenta parágrafo único ao artigo 121 da Lei nº 5.184, de 7 de maio de 2014, que dispõe sobre a consolidação da legislação referente aos programas sociais, de saúde e educacionais que integram o Programa Viver Melhor e dá outras providências.”
Publicação de fls. 2.211 a 2.216.
Resultado: APROVADO PEDIDO DE VISTA POR 3 SESSÕES SOLICITADO PELO AUTOR.
XI - PROCESSO Nº 8286/17
ECLERSON PIO MIELO
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO que “Concede título de ‘Cidadão Sulsancaetanense’ ao Excelentíssimo Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Doutor Antonio Roque Citadini, pelos relevantes serviços prestados ao Município.”
Parecer nº 175, de 2017/2018, da Comissão de Justiça e Redação, favorável.
Parecer nº 160, de 2017/2018, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Publicação de fls. 2.217 a 2.223.
Resultado: APROVADO. "PUBLIQUE-SE".
XII - PROCESSO Nº 8312/17
ECLERSON PIO MIELO
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO que “Concede título de ‘Cidadão Sulsancaetanense’ ao Excelentíssimo Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Doutor Dimas Eduardo Ramalho, pelos relevantes serviços prestados ao Município.”
Parecer nº 176, de 2017/2018, da Comissão de Justiça e Redação, favorável.
Parecer nº 161, de 2017/2018, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Publicação de fls. 2.224 a 2.230.
Resultado: APROVADO. "PUBLIQUE-SE".