Ordem do Dia - 2ª Sessão Extraordinária
ORDEM DO DIA PARA A 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, A REALIZAR-SE NO PLENÁRIO DOS AUTONOMISTAS, AOS 22 (VINTE E DOIS) DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO, LOGO APÓS O ENCERRAMENTO DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
I - PROCESSO Nº 0030/18
PREFEITURA MUNICIPAL
2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.453, de 31 de agosto de 2016, que ‘Dispõe sobre a criação do Arquivo Público Municipal de São Caetano do Sul, define as diretrizes da Política Municipal de Arquivos Públicos e Privados, cria o Sistema Municipal de Arquivos – SISMARQ e dá outras providências’.”
Parecer nº 200, de 2017/2018, da Comissão de Justiça e Redação, favorável.
Parecer nº 183, de 2017/2018, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Publicação de fls. 273 a 294.
Resultado: APROVADO EM 2° TURNO. "PUBLIQUE-SE".
II - PROCESSO Nº 0778/18
PREFEITURA MUNICIPAL
2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI que “Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsa de estudos aos alunos da Universidade Municipal de São Caetano do Sul – USCS e dá outras providências.”
Parecer nº 195, de 2017/2018, da Comissão de Justiça e Redação, favorável.
Parecer nº 178, de 2017/2018, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Publicação de fls. 295 a 306.
Resultado: APROVADO EM 2° TURNO. EMENDAS E-1 A E-11 REJEITADAS. "PUBLIQUE-SE O PROJETO DE LEI EM SUA FORMA ORIGINAL".
III - PROCESSO Nº 0779/18
PREFEITURA MUNICIPAL
2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI que “Dispõe sobre a concessão de bolsas de estudos para alunos dos cursos de graduação oferecidos pelo Centro Universitário do Instituto Mauá de Tecnologia – IMT – campus São Caetano do Sul, que compõe o Programa Viver Melhor – Educação e dá outras providências.”
Parecer nº 196, de 2017/2018, da Comissão de Justiça e Redação, favorável.
Parecer nº 179, de 2017/2018, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Publicação de fls. 307 a 316.
Resultado: APROVADO EM 2° TURNO. "PUBLIQUE-SE".
IV - PROCESSO Nº 0852/18
PREFEITURA MUNICIPAL
2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI que “Autoriza o Poder Executivo a conceder abono aos servidores que especifica e dá outras providências.”
Parecer nº 201, de 2017/2018, da Comissão de Justiça e Redação, favorável.
Parecer nº 184, de 2017/2018, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Publicação de fls. 317 a 326.
Resultado: APROVADO EM 2° TURNO. EMENDA ÚNICA REJEITADA. "PUBLIQUE-SE O PROJETO DE LEI EM SUA FORMA ORIGINAL".
V - PROCESSO Nº 1046/18
PREFEITURA MUNICIPAL
2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.”
Parecer nº 204, de 2017/2018, da Comissão de Justiça e Redação, favorável.
Parecer nº 185, de 2017/2018, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Publicação de fls. 327 a 337.
Resultado: APROVADO EM 2° TURNO. "PUBLIQUE-SE".
VI - PROCESSO Nº 1047/18
PREFEITURA MUNICIPAL
2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI que “Dispõe sobre a concessão de benefícios para os pagamentos de débitos de anuidades escolares da Universidade Municipal de São Caetano do Sul – USCS e dá outras providências.”
Parecer nº 205, de 2017/2018, da Comissão de Justiça e Redação, favorável.
Parecer nº 186, de 2017/2018, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Publicação de fls. 338 a 346.
Resultado: APROVADO EM 2° TURNO. "PUBLIQUE-SE".
VII - PROCESSO Nº 1084/18
PREFEITURA MUNICIPAL
2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI que “Altera a redação dos incisos I e III do art. 2º da Lei Municipal nº 4.964, de 15 de dezembro de 2010, que ‘Institui no âmbito do “Programa Prófamília do Município de São Caetano do Sul” o “Programa Auxílio Transporte Escolar” e dá outras providências’.”
Parecer nº 207, de 2017/2018, da Comissão de Justiça e Redação, favorável.
Parecer nº 188, de 2017/2018, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Publicação de fls. 347 a 358.
Resultado: APROVADO EM 2° TURNO. EMENDA ÚNICA REJEITADA. "PUBLIQUE-SE O PROJETO DE LEI EM SUA FORMA ORIGINAL".