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Ordem do Dia - 11ª Sessão Extraordinária

Publicado: Terça, 06 de Setembro de 2022, 17h32 | Última atualização em Quarta, 14 de Setembro de 2022, 17h37 | Acessos: 513

ORDEM DO DIA PARA A 11ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, A REALI­ZAR-SE NO PLENÁRIO DOS AUTONOMISTAS, AOS 8 (OITO) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS, ÀS 16 HORAS.


 

I - PROCESSO Nº 0703/21

JANDER CAVALCANTI DE LIRA

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO PARECER Nº 063, de 2021/2022, da Comissão de Justiça e Redação, opinando pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei que “Altera a ementa e artigos 1º e 11, todos da Lei nº 5.615, de 22 de março de 2018, que autoriza o Poder Executivo a conceder bolsas de estudos aos alunos da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS e dá outras providências.”

Publicação de fls. 1722 a 1726.

Resultado: APROVADO O PARECER N° 063 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. "ARQUIVE-SE".

 


 

II - PROCESSO Nº 0772/21

FÁBIO SOARES DE OLIVEIRA

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO PARECER Nº 076, de 2021/2022, da Comissão de Justiça e Redação, opinando pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei que “Dispõe sobre o deslocamento de pacientes para hospitais particulares da cidade de São Caetano do Sul, pelo SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e o Corpo de Bombeiros e dá outras providências.”

Publicação de fls. 1727 a 1731.

Resultado: APROVADO PEDIDO DE VISTA POR 03 (TRÊS) SESSÕES FORMULADO PELO AUTOR.

 


 

III - PROCESSO Nº 0914/21

UBIRATAN RIBEIRO FIGUEIREDO

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO PARECER Nº 109, de 2021/2022, da Comissão de Justiça e Redação, opinando pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a autorização para circulação e permanência de cães nos parques municipais da cidade de São Caetano do Sul e dá outras providências.”

Publicação de fls. 1732 a 1737.

Resultado: APROVADO O PARECER N° 109 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. "ARQUIVE-SE".

 


 

IV - PROCESSO Nº 0957/21

BRUNA CHAMAS BIONDI

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO PARECER Nº 127, de 2021/2022, da Comissão de Justiça e Redação, opinando pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei que “Institui o ensino de defesa pessoal para mulheres, nas praças e parques do Município de São Caetano do Sul e dá outras providências.”

Publicação de fls. 1738 a 1744.

Resultado: APROVADO PEDIDO DE VISTA POR 03 (TRÊS) SESSÕES FORMULADO PELA AUTORA.

 


 

V - PROCESSO Nº 1213/21

JANDER CAVALCANTI DE LIRA

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO PARECER Nº 194, de 2021/2022, da Comissão de Justiça e Redação, opinando pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei que “Institui a área escolar de segurança no Município de São Caetano do Sul e dá outras providências.”

Publicação de fls. 1745 a 1753.

Resultado: APROVADO PEDIDO DE VISTA POR 03 (TRÊS) SESSÕES FORMULADO PELO AUTOR.

 


 

VI - PROCESSO Nº 1597/21

CÉSAR ROGÉRIO OLIVA

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO PARECER Nº 256, de 2021/2022, da Comissão de Justiça e Redação, opinando pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei que “Estabelece o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de seus dependentes à prioridade em matrícula ou rematrícula em instituições municipais de ensino, em caso de mudança de domicílio repentino por conta da violência doméstica, no âmbito do Município de São Caetano do Sul e dá outras providências.”

Publicação de fls. 1754 a 1762.

Resultado: APROVADO O PARECER N° 256 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. "ARQUIVE-SE".

 


 

VII - PROCESSO Nº 1606/21

CAIO MARTINS SALGADO

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO PARECER Nº 270, de 2021/2022, da Comissão de Justiça e Redação, opinando pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a inclusão da disciplina ‘Inteligência Emocional’, no currículo do ensino médio das escolas da Rede Municipal de Ensino de São Caetano do Sul e dá outras providências.”

Publicação de fls. 1763 a 1770.

Resultado: APROVADO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO AUTOR. "ARQUIVE-SE".

 


 

VIII - PROCESSO Nº 1629/21

GILBERTO COSTA MARQUES

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO PARECER Nº 294, de 2021/2022, da Comissão de Justiça e Redação, opinando pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a utilização de espaços públicos, praças, parques e áreas de lazer para fins de prática de atividade físicas monitoradas e de caráter regular, realizadas em grupos e monitoradas por profissionais de educação física, no município de São Caetano do Sul e dá outras providências.”

Publicação de fls. 1771 a 1776.

Resultado: APROVADO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO AUTOR. "ARQUIVE-SE".

 


 

IX - PROCESSO Nº 1778/21

MARCOS SERGIO GONÇALVES FONTES

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO PARECER Nº 354, de 2021/2022, da Comissão de Justiça e Redação, opinando pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a comercialização de alimentos em áreas públicas e particulares, por meio de ‘Food Bike’, no âmbito do Município de São Caetano do Sul, e dá outras providências.”

Publicação de fls. 1777 a 1783.

Resultado: APROVADO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO AUTOR. "ARQUIVE-SE".

 


 

X - PROCESSO Nº 1787/22

BRUNA CHAMAS BIONDI

1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI que “Institui a obrigatoriedade de afixação de avisos com o número do ‘Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher - Disque 180’, no âmbito do Município de São Caetano do Sul e dá outras providências.”

Parecer nº 355, de 2021/2022, da Comissão de Justiça e Redação, deixando a critério do Plenário.

Parecer nº 136, de 2021/2022, da Comissão de Finanças e Orçamento, contrário.

Publicação de fls. 1784 a 1792.

Resultado: REJEITADO O PARECER N° 136 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. APROVADO EM 1° TURNO.

 


 

XI - PROCESSO Nº 1813/21

AMÉRICO SCUCUGLIA JUNIOR

1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de sessão de cinema adaptada a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias no Município de São Caetano do Sul e dá outras providências.”

Parecer nº 397, de 2021/2022, da Comissão de Justiça e Redação, deixando a critério do Plenário.

Parecer nº 146, de 2021/2022, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Publicação de fls. 1793 a 1800.

Resultado: APROVADO EM 1° TURNO.

 


 

XII - PROCESSO Nº 1830/21

CÍCERO ALVES MOREIRA

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO PARECER Nº 369, de 2021/2022, da Comissão de Justiça e Redação, opinando pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei que “Institui o incentivo fiscal ao esporte amador e à cultura, no Município de São Caetano do Sul e dá outras providências.”

Publicação de fls. 1801 a 1808.

Resultado: APROVADO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO AUTOR. "ARQUIVE-SE".

 


 

XIII - PROCESSO Nº 1865/21

SUELI APARECIDA NOGUEIRA FERREIRA DA SILVA

1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI que “Institui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Caetano do Sul, a ‘Semana de Conscientização contra a Violência Obstétrica’ e dá outras providências.”

Parecer nº 454, de 2021/2022, da Comissão de Justiça e Redação, favorável.

Parecer nº 179, de 2021/2022, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Publicação de fls. 1809 a 1816.

Resultado: APROVADO EM 1° TURNO.

 


 

XIV - PROCESSO Nº 1866/21

SUELI APARECIDA NOGUEIRA FERREIRA DA SILVA

1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI que “Concede atendimento prioritário às pessoas que fazem qualquer tipo de tratamento oncológico, nas agências bancárias, nos estabelecimentos comerciais e os estabelecimentos de prestação de serviço de qualquer natureza no Município de São Caetano do Sul e dá outras providências.”

Parecer nº 455, de 2021/2022, da Comissão de Justiça e Redação, favorável.

Parecer nº 180, de 2021/2022, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Publicação de fls. 1817 a 1824.

Resultado: APROVADO EM 1° TURNO.

 


 

XV - PROCESSO Nº 1964/21

MARCOS SERGIO GONÇALVES FONTES

1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI que “Autoriza instituições bancárias, financeiras, farmácias, padarias, supermercados e o comércio em geral, a dar início do atendimento uma hora mais cedo do horário normal, de forma exclusiva as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, sempre que declarado estado de emergia por ocasião de pandemias.”

parecer nº 466, de 2021/2022, da comissão de justiça e Redação, favorável.

Parecer nº 178, de 2021/2022, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Publicação de fls. 1825 a 1831.

Resultado: APROVADO EM 1° TURNO.

 


 

XVI - PROCESSO Nº 2725/21

THAIANE SPINELLO E OUTROS

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO PARECER Nº 238, de 2021/2022, da Comissão de Justiça e Redação, opinando pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a criar o Centro Integrado de Tecnologia e Inovação do Município de São Caetano do Sul – CITI e dá outras providências.”

Publicação de fls. 1832 a 1840.

Resultado: APROVADO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELA AUTORA. "ARQUIVE-SE".

 


 

XVII - PROCESSO Nº 0580/22

BRUNA CHAMAS BIONDI

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO PARECER Nº 389, de 2021/2022, da Comissão de Justiça e Redação, deixando a critério do Plenário a MOÇÃO DE REPÚDIO ao apresentador do Flow Podcast, conhecido por Monark, pela sua fala que relativiza a liberdade de expressão ao defender a existência de um partido nazista no Brasil legalizado para defender seus ideais, que são de morte e extermínio de judeus, comunidade LGBTQIA+ e negros.

Publicação de fls. 1841 a 1845.

Resultado: APROVADA. "OFICIE-SE AO DESTINATÁRIO".

 


 

XVIII - PROCESSO Nº 0700/22

BRUNA CHAMAS BIONDI

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO PARECER Nº 390, de 2021/2022, da Comissão de Justiça e Redação, deixando a critério do Plenário a MOÇÃO DE REPÚDIO à postagem nas redes sociais do Deputado Federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), que, de forma misógina, associa desastre na obra do metrô (Linha 6 - Laranja) ao quadro profissional de mulheres da empresa Acciona, acompanhado de edição de um vídeo institucional com propósito de diminuir, difamar e desqualificar essas profissionais.

Publicação de fls. 1846 a 1850.

Resultado: APROVADA. "OFICIE-SE AO DESTINATÁRIO".

 


 

XIX - PROCESSO Nº 0836/22

AMÉRICO SCUCUGLIA JUNIOR

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO PARECER Nº 313, de 2021/2022, da Comissão de Justiça e Redação, deixando a critério do Plenário a MOÇÃO DE REPÚDIO pela aprovação da Corte Constitucional da Colômbia que decidiu na segunda-feira, dia 21/02, que nenhuma mulher colombiana poderá ser julgada por um aborto realizado até a 24ª semana de gestação.

Publicação de fls. 1851 a 1854.

Resultado: APROVADA. "OFICIE-SE AO DESTINATÁRIO".

 

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